A sua empresa já cumpriu as 35 horas anuais de formação impostas
pelo Código do Trabalho?
De acordo com o Código do Trabalho, Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, cada trabalhador tem direito a pelo menos 35 horas anuais de formação profissional certificada. |
Venha conhecer o KIT 35 da Feirensino e cumpra o código do trabalho no âmbito das 35 horas anuais de formação! (+Informações)